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XTB no IRS: como completar o Anexo G pré-preenchido (e as ações fracionadas)

Publicado em 30 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Se investe pela XTB, ao abrir a declaração de IRS encontra as suas vendas já preenchidas no Anexo G. Parece uma ajuda, mas falta metade da informação: o Portal só deixa entregar depois de completar cada linha, e muitas vezes uma linha tem de ser dividida em várias. Este guia explica porquê e como fazer.

Em resumo: as Finanças pré-preenchem cada venda só com a data e o valor de venda. Falta indicar quando e por quanto comprou. Se uma venda juntou várias compras, a linha divide-se numa por cada compra. As ações fracionadas não vêm pré-preenchidas e declaram-se à parte.

Os dois documentos: o da XTB e o do Portal

Todos os anos, a XTB envia aos clientes um PDF chamado "IRS – Capital Gains", com as vendas do ano organizadas por compra: cada linha junta uma venda a uma compra, com as duas datas e os dois valores.

Ao mesmo tempo, a XTB comunica as vendas às Finanças, que as mostram já preenchidas na declaração, no Anexo G, quadro 9. Mas aqui a informação chega de outra forma:

Enquanto as colunas da compra estiverem vazias, o Portal mostra um erro e não deixa entregar.

Completar ou dividir: a regra

Se a venda teve uma só compra, basta completar a linha com o ano, o mês, o dia e o valor de compra, e as despesas.

Se a venda juntou várias compras, a linha tem de ser dividida. Exemplo: comprou a mesma ação em três datas e vendeu tudo de uma vez por 300 €.

CompraValor de compraParte da venda
10 de janeiro90,00 €100,00 €
15 de março95,00 €100,00 €
20 de junho105,00 €100,00 €

No Portal, a linha pré-preenchida de 300 € passa a ser três linhas, uma por compra. A soma das três continua a dar 300 €. Isto é importante porque cada compra tem a sua data, e a data conta para o imposto: os títulos detidos há mais de 2 anos podem ter uma redução da taxa.

Um detalhe que confunde muita gente: a XTB reparte o valor de venda por compra de uma forma que nem sempre coincide, ao cêntimo, com as linhas do Portal. Quando isso acontece, a solução prática é apagar as linhas pré-preenchidas dessa data e introduzir as linhas do relatório da XTB. O total de venda dessa data fica exatamente igual ao que as Finanças receberam.

Em todas as linhas: titular A, país da contraparte 620 (Portugal) e, na pergunta "Respeita a valores mobiliários admitidos à negociação ou a partes de OIC abertos?", a resposta SIM.

E as ações fracionadas?

Quando compra uma fração de ação na XTB (por exemplo, 0,3 de uma ação), a XTB trata essa fração como um direito e não como uma ação. No relatório anual, as frações aparecem numa secção própria:

As frações não vêm pré-preenchidas. Têm de ser acrescentadas à mão. Também não beneficiam da redução da taxa por detenção longa.

A lei portuguesa não é clara sobre as frações, e a própria XTB recomenda confirmar com um contabilista. Se tem frações, mostre-lhe esta secção do relatório.

Anexo G ou Anexo J?

No relatório, a XTB indica o Anexo J para as ações de empresas estrangeiras. O Portal, pelo contrário, pré-preenche tudo no Anexo G. O imposto é o mesmo nos dois casos (28%, com a mesma redução por detenção longa), por isso o mais simples é completar o que as Finanças pré-preencheram, sem mudar de anexo. O que nunca se deve fazer é declarar a mesma venda nos dois anexos: pagaria imposto duas vezes.

Como fazer isto em minutos

Na app AllFolio, no separador IRS, carregue o PDF anual da XTB. A app lê o ficheiro no seu próprio telemóvel e prepara o guia para o Portal:

Abrir o AllFolio (grátis)

Leia também: Mais-valias com FIFO e ações fracionadas e Como declarar ações e ETFs da XTB no IRS

Este guia descreve como o Portal das Finanças e o relatório da XTB funcionam na prática. É informação geral: confirme o preenchimento com o seu contabilista, sobretudo nas ações fracionadas.

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Este guia é informação geral e foi atualizado em 30 de outubro de 2026. Não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem as instruções oficiais da Autoridade Tributária, que podem mudar de ano para ano.